EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___
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FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, agricultor, RG nº 1234567/SSP, CPF nº 123.456.789-01, Nascido em 01/01/1970, Filiação João da Silva e Maria Oliveira, Residente na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cidadópolis, CEP 12345-678, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor
PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL
com fundamento no art. 619, I, do CPC/2015, pelos fatos que passa a expor:
O de cujus, Sr. João da Silva, vendeu uma máquina de debulhar milho, marca AgroMáquinas, modelo MilhoMaster 2000, por meio de contrato de Compra e Venda ao Sr. José Oliveira (doc. 2).
Foi acordado que o pagamento da máquina se daria em 5 (cinco) parcelas de R$ 5.000,00, somando a quantia de R$ 25.000,00, e que passar-se-ia a posse e propriedade para o comprador no momento do pagamento da última parcela.
Ocorre que a última parcela vence no início do mês que vem (01/02/2024) e que as outras quatro (4) parcelas já foram adimplidas.
Ou seja, no dia 01/02/2024, deverá ser feita a transferência do bem (tradição – Art. 1.267 do CC).
Por esse motivo, a Inventariante, com fulcro no art. 619 do CPC/2015, entra com o presente pedido, a fim de obter autorização de Vossa Excelência para que se cumpra o contrato feito pelo de cujus.
Ante o exposto, requer a oitiva dos herdeiros e do Ministério público, e após, que V. Exª autorize da transferência do bem por meio da tradição ao suprarreferido, o Sr. José Oliveira, caso este pague a última parcela na data aprazada.
Nestes termos,
[Local] [data]
Fulano de Tal – OAB 12345/UF.