A extinção de condomínio entre ex-cônjuges é um processo essencial para efetivar a alienação do bem comum do ex-casal. Após o divórcio, a questão relativa à propriedade muitas vezes se torna complexa, principalmente no que diz respeito à alienação do imóvel.
O que é condômino?
Antes de explorarmos a extinção de copropriedade do bem partilhado em ação de divórcio, é fundamental entender o conceito de condomínio. Trata-se de uma situação na qual um determinado bem possui mais de um proprietário, cada um exercendo seus direitos e deveres de acordo com a fração ideal que lhe cabe. As bases legais para o condomínio estão dispostas no art. 1.314 e seguintes do Código Civil.
É importante esclarecer que estamos discutindo o condomínio comum, não o edilício, que envolve prédios verticais ou horizontais.
O que é a extinção de condomínio?
A extinção de condomínio refere-se ao término da relação condominial por vontade dos coproprietários, sendo um direito potestativo. Após a partilha de bens no divórcio, caso uma das partes não deseje manter o condomínio e não haja acordo para a venda do bem, ela pode requerer a alienação judicial por meio da ação de extinção de condomínio, conforme estabelecido no art. 1.320 do Código Civil.
Arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que permanecer no imóvel
Em casos em que um dos ex-cônjuges permanece no imóvel, é comum o pedido de arbitramento de aluguel. No entanto, tal solicitação pode não ser aceita em situações específicas, como nos casos de violência doméstica (REsp nº 1699013 / DF) e quando há convivência do genitor com o filho em bem comum (REsp nº 1966556 / SP).
É relevante destacar que o não pagamento dos alugueres arbitrados em juízo não resulta no despejo da parte que permanece no imóvel. Contudo, a dívida acumulada pode ser cobrada, utilizando a quota parte do condômino como meio de quitação.
O ex-cônjuge que permanecer no imóvel pode se recusar a sair?
A extinção do condomínio é um direito potestativo, significando que a vontade daquele que não deseja mais permanecer em condomínio se sobrepõe à do outro proprietário. Portanto, o ex-cônjuge não pode se recusar a sair do imóvel sem pagar o aluguel referente à quota parte do outro proprietário ou sem adquirir toda a propriedade.
Conclusão
Em síntese, a extinção de condomínio entre ex-cônjuges é o caminho para efetivar a alienação do bem comum. Este procedimento pode ser realizado de maneira amigável ou litigiosa, com a opção de ingressar com uma ação judicial para garantir a venda de forma justa. Recomenda-se, para entender melhor esse processo, consultar um advogado especializado.
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