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Ação de fixação de alimentos simples

Ação de fixação de alimentos simples

AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Nome completo) menor absolutamente incapaz, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado por sua genitora, (Nome Completo), brasileira, casado, do lar, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Gonçalves do Frade, XX, casa XX, Parque Esperança, CEP XX.XXX-XXX, São Paulo – SP, CEP: 1234500, por seu advogado (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente

Ação de alimentos

em face de (Nome Completo), brasileiro, casado, do lar, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Gonçalves do Frade, XX, casa XX, Parque Esperança, CEP XX.XXX-XXX, São Paulo – SP, CEP: 1234500

Da gratuidade da justiça

A autora faz jus a concessão ao benefício da justiça gratuita por ser menor absolutamente incapaz e não ter condições de prover seus alimentos. Assim, requer a este juízo que seja deferido o benefício da justiça gratuita.

Dos fatos

A autor(a) é filho(a) do suplicante, conforme faz prova a Certidão de Nascimento em anexo, Doc. 02. Conta atualmente com xxx anos de idade.

Ocorre que desde (data) seus pais estão separados de fato, oportunidade em que o cônjuge varão se afastou do lar conjugal e a autora permaneceu residindo com a mãe.

Desde essa data, o pai não lhe presta alimentos, estando, mãe e filha passando por dificuldades financeiras, pois a autora está em idade escolar e precisa, além de alimentos, roupas, condução, livros, uniformes, enfim, de coisas que para a sua aquisição necessita de dinheiro, e sua mãe não pode arcar sozinha, pois o que ganha mal dá para a alimentação.

Ocorre que a autora é pessoa humilde, sem nenhuma instrução e o pouco que ganha como comerciária mal dá para se manter.

O réu tem emprego fixo, com um salário razoável que lhe permite cumprir com sua obrigação de pai. Percebe, mensalmente, a quantia de R$ ______ (____________), junto à empresa ____________, estabelecida na Rua ____________ nº ________, Bairro ____________, nesta Cidade – conforme prova a cópia do recibo de pagamento de salário em anexo, Doc. 03.

Dos direitos

Sabe-se que “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, em razão de idade avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida, como a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, mas também outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada” (GOMES, Orlando. Questões sobre Alimentos. São Paulo, RT, p. 455).

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.694, prescreve que:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

No presente caso, a relação de parentesco está comprovada tendo o genitor o dever, mas também o direito de prestar os alimentos aos filhos, face à sua responsabilidade na criação do filho.O valor dos alimentos deve ser fixado observando-se o binômio necessidade-possibilidade, conforme se depreende do Diploma Civilista:

Art. 1.694. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

a) a concessão e fixação, em sede liminar, inaudita altera parte, de alimentos provisórios, arbitrando desde logo uma mensalidade, em valores não inferiores a 40% (quarenta por cento) dos valores percebidos mensalmente pelo réu, nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/1968, independente de prévia distribuição e de anterior concessão de benefício de gratuidade da justiça, consoante determina o artigo 1º da citada Lei;

b) seja procedido ao desconto do valor diretamente na folha de pagamento do réu, junto à empresa suso referida, mediante expedição de ofício ao empregador;

c) após o desconto em folha de pagamento, seja depositado o valor diretamente na conta-corrente da mãe da autora, mantida junto ao Banco ____________, agência nº ____________, conta-corrente nº ____________, até o dia ____ de cada mês, enquanto perdurar a lide principal e também após a fixação dos alimentos definitivos.

D) seja o réu citado para contestar o pedido, querendo, e indicar as provas que pretende produzir, querendo, nos termos do artigo 306 do CPC/2015;

e) seja intimado o representante do Ministério Público nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68;

f) ao final, seja proferida sentença procedente, condenando-se o réu ao pagamento do valor definitivamente fixado a título de pensão alimentícia devida à autora, assim como a condenação ao ônus da sucumbência e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios ao percentual de 20% sobre o valor da condenação.

G) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a produção de prova testemunhal, cujo rol desde logo apresenta e, notadamente, o depoimento pessoal do suplicado.

H) seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento;

Valor da causa: R$ (art. 292, III, do CPC)

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, data

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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