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Ação de fixação de visitas com regulamentação de guarda

Ação de fixação de visitas com regulamentação de guarda

AO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOME, brasileira/o estado civil, profissão, portadora/o da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrita/o no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada/o na Rua, São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato por força do previsto no art. 128, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1583 e seguintes do Código Civil, propor

Ação de fixação de visitas com regulamentação de guarda

relativamente ao/aos s filho/S NOME, nascido/a aos, e, absolutamente/relativamente incapaz/ incapazes, em face de NOME, brasileiro/a, estado civil, portador/a de rg nº e de CPF nº, residente e domiciliado/a na, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos fatos

As partes eram casadas/ viviam em união estável/ tiveram um relacionamento amoroso desde Data.

Desse relacionamento sobreveio o nascimento de NOME, em data XX.XX.XXX.

Desde o nascimento a guarda permaneceu como Materna/Paterna. OU com o fim do relacionamento em data a criança/ adolescente passou a viver com pai/mae.

Assim, a fim de regularizar a situação ora existente e evitar futuros e eventuais conflitos com a/o ré/réu, recorre a/o autora/autor à via judicial, a fim de que seja fixada como materna/paterna a guarda dos infantes/ do infante.

Cumpre consignar que a/o autora/autor declara ser pessoa idônea e apta a seguir zelando pelo bem estar das crianças, como tem feito desde o rompimento da união estável.

Do direito

O autor/ a autora pretende que a guarda dos filhos/do filho(a) e o regime de visitas do genitor/ da genitora sejam judicialmente regularizados, resguardando única e tão-somente o bem estar e o interesse dos infantes/do infante.

Como é cediço, o sustento, a guarda e a educação dos filhos incapazes constituem dever de ambos os pais, independentemente da natureza da entidade familiar (artigos 1.566, IV, 1.634, I e II, e 1.724, todos do Código Civil, e artigo 22 da Lei 8.069/90), o que encontra assento no artigo 229 da Constituição da República.

Tendo em vista, contudo, os fatos supramencionados, mais adequado se mostra ao caso dos autos a excepcional fixação unilateral da guarda dos filhos em favor do genitor/ da genitora, nos termos do que dispõe o artigo 1.583, § 2º, do Código Civil, haja vista ser ela quem revela melhores condições de exercê-la, melhor atendendo aos interesses da infante (artigo 1.612 do Código Civil).

Em litígios que envolvam guarda, deve o julgador orientar-se para a solução que melhor atenda aos interesses das crianças envolvidas. No caso, tem a autora/o autor que o princípio da prevalência dos interesses da criança somente será atendido se a guarda dos filhos/ do filho(a) for fixada em seu favor, por ser pessoa apta a mantê-los em ambiente familiar sadio e adequado ao seu pleno desenvolvimento.

Note-se, aliás, que, mesmo que se considere que ambos os genitores apresentam condições de exercer a guarda dos filhos/ do filho, o atendimento do melhor interesse dos menores somente se concretiza com sua manutenção na situação que perdura desde a ruptura do relacionamento das partes, uma vez que vêm recebendo todos os cuidados de que necessitam. Neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DE AMBOS OS GENITORES. CONCESSÃO DA GUARDA ÀQUELE QUE MELHOR ATENDA AO BEM ESTAR E INTERESSES DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DURADOURA DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DO MENOR COM O PAI. GARANTIA DO REGULAR E FREQUENTE CONVÍVIO DO INFANTE COM A MÃE. ( TJ/DF. 6ª Turma Cível. Proc. Nº 20070111062726 APC. Relator: Des. Otávio Augusto. Acórdão Nº: 415.385. DJ-e: 08/04/2010).

Das visitas

Uma vez fixada em seu favor a guarda unilateral dos infantes, pretende a autora/o autor que o direito de visitas do réu/ da ré aos filhos/ ao filho seja realizado da seguinte maneira.

Da tutela provisória de urgência

O artigo 300 do Código de Processo Civil devidamente alterado pela Lei 13.105/2015, afirma que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Em seguida, o artigo 301 do Novo Diploma Processual dispõe que: “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

Nesta demanda, estão presentes os citados requisitos para a concessão do mandado de busca e apreensão e deferimento da guarda provisória em favor da autora. Vejamos.

A probabilidade do direito está atestado pelos documentos que comprovam o vínculo familiar, bem como o exercício da guarda de fato.

Por sua vez, a urgência na obtenção da tutela pleiteada se verifica em razão da conduta do réu que frequentemente faz uso de bebidas alcoólicas, não demonstrando capacidade de zelar pela saúde e segurança da criança.

Da audiência de conciliação

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que não possui interesse na autocomposição, tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação bem como a natureza da demanda. Ressalte-se ainda que foi feito tentativa de conciliação extrajudicial sendo a/o requerido convocado/a por carta, porém se recusando a comparecer conforme documentação anexa.

OU

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que possui interesse na autocomposição.

OU – EM CASOS DE SITUAÇÃO DOMÉSTICA QUE A PARTE NÃO DESEJA

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que não possui interesse na autocomposição. No caso em tela trata-se de situação em que a parte autora/ ré vivencia situação de violência doméstica de forma que dado o desiquilíbrio inicial entre as partes não é possível falar em conciliação efetiva.

Dos pedidos

Pelo exposto, requer:

A) sejam concedidos os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

B) seja deferida a tutela de urgência, concedendo a guarda provisória à autora/ ao autor com a expedição de mandado de busca e apreensão;

C) seja citado/a (a) o (a) ré(u), para comparecer a audiência de mediação e conciliação, nos termos do artigo 695, ( em caso de querer conciliação) OU seja citado/a o/a requerido/a para contestar no prazo legal, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil pelas razões acima elencadas;

D) seja intimado o ilustre membro do Ministério Público;

E) seja JULGADA PROCEDENTE a presente demanda decretando-se a guarda como Materna/ Paterna, e fixando o regime de visitas nos termos pleiteados;

F) seja condenado/a o (a) ré(u) ao pagamento do ônus da sucumbência e aos honorários advocatícios.

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela documentação inclusa e pelo rol de testemunhas em anexo, do qual desde já requer intimação pessoal.

Por oportuno, requer a intimação pessoal deste subscritor para todos os atos processuais.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento

São Paulo, DATA

Advogado OAB 123456

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