Extinção de condomínio após o divórcio: Entenda como funciona a alienação de bens partilhados

A extinção de condomínio entre ex-cônjuges é um processo essencial para efetivar a alienação do bem comum do ex-casal. Após o divórcio, a questão relativa à propriedade muitas vezes se torna complexa, principalmente no que diz respeito à alienação do imóvel.

O que é condômino?


Antes de explorarmos a extinção de copropriedade do bem partilhado em ação de divórcio, é fundamental entender o conceito de condomínio. Trata-se de uma situação na qual um determinado bem possui mais de um proprietário, cada um exercendo seus direitos e deveres de acordo com a fração ideal que lhe cabe. As bases legais para o condomínio estão dispostas no art. 1.314 e seguintes do Código Civil.

É importante esclarecer que estamos discutindo o condomínio comum, não o edilício, que envolve prédios verticais ou horizontais.

O que é a extinção de condomínio?


A extinção de condomínio refere-se ao término da relação condominial por vontade dos coproprietários, sendo um direito potestativo. Após a partilha de bens no divórcio, caso uma das partes não deseje manter o condomínio e não haja acordo para a venda do bem, ela pode requerer a alienação judicial por meio da ação de extinção de condomínio, conforme estabelecido no art. 1.320 do Código Civil.

Arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que permanecer no imóvel


Em casos em que um dos ex-cônjuges permanece no imóvel, é comum o pedido de arbitramento de aluguel. No entanto, tal solicitação pode não ser aceita em situações específicas, como nos casos de violência doméstica (REsp nº 1699013 / DF) e quando há convivência do genitor com o filho em bem comum (REsp nº 1966556 / SP).

É relevante destacar que o não pagamento dos alugueres arbitrados em juízo não resulta no despejo da parte que permanece no imóvel. Contudo, a dívida acumulada pode ser cobrada, utilizando a quota parte do condômino como meio de quitação.

O ex-cônjuge que permanecer no imóvel pode se recusar a sair?


A extinção do condomínio é um direito potestativo, significando que a vontade daquele que não deseja mais permanecer em condomínio se sobrepõe à do outro proprietário. Portanto, o ex-cônjuge não pode se recusar a sair do imóvel sem pagar o aluguel referente à quota parte do outro proprietário ou sem adquirir toda a propriedade.

Conclusão


Em síntese, a extinção de condomínio entre ex-cônjuges é o caminho para efetivar a alienação do bem comum. Este procedimento pode ser realizado de maneira amigável ou litigiosa, com a opção de ingressar com uma ação judicial para garantir a venda de forma justa. Recomenda-se, para entender melhor esse processo, consultar um advogado especializado.

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Divórcio consensual com renúncia a meação de bens

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____________ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE …/….

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FULANO DE TAL, brasileiro, casado, contador, portador do CPF nº 123.456.789-01, RG 123456/SSP, e CICLANO DE TAL, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-02, RG 654321/SSP, ambos residentes e domiciliados na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim Primavera, na Cidade de Cidadópolis, CEP 12345-678, por meio de seus procuradores que esta subscrevem, consoante instrumento de mandato em anexo, com escritório estabelecido na Avenida Principal, nº 200, Sala 303, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

pelos fatos e direitos a seguir explanados:

PRELIMINARMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA

Os Demandantes declaram sob as penas da Lei, que sua atual situação econômica não lhes permitem pagar custas do processo e honorários sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dessa forma, pleiteiam os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, amparados pelo Art. 98 do NCPC/2015, visto que os requerentes não auferem renda suficiente para o pagamento das custas processuais.

Diante disso, os Requerentes não podem arcar com as custas do processo, por serem pobres na forma da lei, conforme declarações anexas, requerendo, assim, o benefício da gratuidade judiciária, nos termos da Lei n.º 1.060/50 c/c Art. 98, NCPC.

DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio no dia 01 de janeiro de 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme prova a Certidão de Casamento n.º 1234, registrada no Livro 567, Folha 890.

Ocorre que o casal encontra-se separado de fato há 2 anos, não tendo ocorrido nenhum retorno à convivência nesse período, sem qualquer possibilidade de reconciliação.

Da relação conjugal advieram 2 filhos: a) Maria de Tal, nascida em 05/10/2012; b) João de Tal, nascido em 15/03/2015.

DO DIREITO

Após a vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal passou a ter nova redação:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Assim, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está de acordo com o Código Civil:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina

IV – pelo divórcio.

Portanto, pelo simples interesse dos Requerentes, em virtude dos fatos acima relatados, faz-se necessária a declaração imediata do Divórcio.

DA GUARDA

Os requerentes acordaram que a guarda das crianças será exercida de forma COMPARTILHADA pelos genitores, sendo que os menores residirão no imóvel junto com a requerente (Maria de Tal), por sua vez, o pai (Ciclano de Tal) ficará com direito de visitas livres, o que representa o melhor interesse da prole, razão pela qual requerem a homologação judicial dessa convenção.

Inicialmente, cumpre destacar que o direito busca, precipuamente, resguardar os direitos e interesses do menor, devendo ser conduzida a presente ação ao fim de atendê-los.

A legislação brasileira, em atenção às necessidades dos menores, previu no Código Civil, em seu artigo 1.583 as condições mínimas que genitor deve prover para que a guarda lhe seja atribuída, in verbis:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Dessa forma, a guarda deve ser conduzida na modalidade compartilhada, vez que a guarda compartilhada foi introduzida no Direito Brasileiro como o melhor mecanismo para o desenvolvimento da criança.

Ademais, a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.

Maria Berenice Dias ao destacar sobre os benefícios da guarda compartilhada destaca:

“Os fundamentos da guarda compartilhada são de ordem constitucional e psicológica, visando basicamente garantir o interesse da prole. Significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que estejam presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral leva à pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. Indispensável manter os laços de afetividade, minorando os efeitos que a separação sempre acarreta nos filhos, conferindo aos pais o exercício da função parental de forma igualitária.” (in Manual de Direito das Famílias. 12ª ed. Revista dos Tribunais: 2017. pg. 550)

Portanto, requer a imposição das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada.

DO DIREITO DE VISITAS

Destaca-se que as menores irão residir com sua genitora, ora requerente, uma vez que permanecerá no imóvel, sendo que o requerente irá morar com sua mãe por alguns meses.

Neste viés, o direito de visitas das menores será livre, sendo avisada a requerente previamente, o que representa o melhor interesse da prole, razão pela qual requerem a homologação judicial dessa convenção.

DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS FILHOS

Concernente ao pagamento da pensão alimentícia, ficou estipulado de comum acordo que o cônjuge varão arcará com a pensão alimentícia no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, correspondendo atualmente a R$ 399,20 (Trezentos e Noventa e Nove Reais, com Vinte Centavos).

Os valores serão pagos diretamente à genitora das menores até o dia 20 (vinte) de cada mês, em espécie e mediante recibo, iniciando no mês de outubro de 2019.

DA ALTERAÇÃO DO NOME

Quanto ao nome, nos termos do Art. 1.578, § 2º do Código Civil, a Requerente, desde já, manifesta o desejo de voltar a usar o nome de solteira, ou seja, Maria de Almeida.

Razão pela qual, requer seja oficiado o Cartório de Registro Civil para que averbe a alteração do nome da requerente, tendo em vista o seu interesse em retornar a utilizar o nome de solteira.

DOS BENS DO CASAL

Durante o período matrimonial de 10 anos, o casal adquiriu apenas os bens móveis que guarnecem a residência, visto que vivem de aluguel e não possuem outros bens para partilhar.

Ao passo que fica acertado que os bens ficarão com a requerente, haja vista que o requerente abre mão de seus direitos de meação.

DOS ALIMENTOS ENTRE OS EX-CÔNJUGES

O casal renuncia à pensão entre si.

DOS PEDIDOS

Face o exposto, requer:

a) Preliminarmente, seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os requerentes são pessoas pobres e não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família, consoante declaração e comprovante de renda em anexo;

b) Seja remetido os autos para parecer ministerial, haja vista figurar como custus iuris;

c) Seja decretado desde já o divórcio do casal requerente, com a expedição de ofício ao cartório de registro de pessoas civis, para a devida averbação do divórcio, bem como informando da alteração do nome da ex-cônjuge, retornando para o nome de solteira;

d) Seja deferido o pedido de alimentos em favor das menores no percentual de 40% do salário mínimo vigente;

e) Portanto, seja julgado totalmente procedente os pedidos formulados pelos requerentes, uma vez que estão em consonância com os ditames legais, além de não oferecer prejuízo aos direitos das menores;

f) Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em lei, em especial a documental, pericial e testemunhal;

g) Dispensa-se a audiência de mediação, tendo em vista estarem todos os pontos acordados entre as partes.

Dá-se à causa o valor de R$ 4.790,40 (Quatro Mil, Setecentos e Noventa Reais, com Quarenta Centavos).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

[Local] [Data].

ADVOGADO – OAB/…

Ação de divórcio consensual com renúncia de bens

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

Eu, [Nome Completo], brasileira, casada, ocupação de auxiliar de serviços gerais, sem endereço eletrônico, portadora do RG nº 0000000000 – 2ª Via – SSP/CE e CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua [Endereço Completo], nº [Número], Bairro: [Bairro], Juazeiro do Norte-CE, CEP.: 00.0000-00, telefone: (xx) x xxxx xxxx, e

[Nome Completo], brasileiro, casado, ocupação de porteiro, portador do RG nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, sem endereço eletrônico, residente à Rua [Endereço Completo], nº [Número], Bairro: [Bairro], Juazeiro Do Norte-CE, CEP.: 00.000-000, telefone: (xx) x xxxx xxxx, através da Defensora Pública que subscreve, vimos, com devida deferência, apresentar a presente

Ação de divórcio consensual com renúncia de bens

pelos motivos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Da gratuidade da justiça

Inicialmente, requeremos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por sermos considerados economicamente carentes, conforme declaração de hipossuficiência anexa, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15. A falta de recursos financeiros para suportar despesas judiciais nos leva a solicitar a assistência da Defensoria Pública, com base no art. 185 do CPC/15, em consonância com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Da dispensa de audiência de conciliação ou mediação

Manifestamos o desinteresse na realização de Audiência de Conciliação/Mediação, conforme previsto no artigo 334, § 5º, do CPC. Dada a natureza consensual do divórcio e a presença das assinaturas dos requerentes nesta petição, acreditamos que a homologação do acordo extrajudicial dispensa tal audiência.

Dos fatos

Os Requerentes estão casados desde [Data], pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme atesta a certidão de casamento anexa. A separação de fato ocorreu em [Data], sem possibilidade de reconciliação, não subsistindo o sentimento e a motivação para a continuidade do casamento.

Dos Filhos

Dessa união, nasceram duas filhas, [Nomes e Datas de Nascimento], conforme certidões inclusas.

Da Existência de Bens

Ao longo do casamento, adquirimos bens móveis e imóveis, cuja partilha acordamos da seguinte maneira:

  1. A motocicleta Honda/BIZ 125 ES, placa [Placa], avaliada em R$ 4.200,00, ficará com a Sra. [Nome], renunciando o cônjuge varão à sua meação.
  2. A motocicleta Honda CG150 Fan ESDI, placa [Placa], avaliada em R$ 5.500,00, ficará com o Sr. [Nome], renunciando a cônjuge virago à sua meação.
  3. O veículo Fiat/Palio Fire Economy, placa [Placa], avaliado em R$ 18.800,00, ficará com o Sr. [Nome].
  4. O bem imóvel situado na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Juazeiro do Norte-CE, avaliado em R$ 160.000,00, será alienado, com a ressalva de que a meação da Sra. [Nome] será acrescida de R$ 9.400,00, correspondendo à metade do valor do veículo Fiat/Palio Fire Economy descrito no “item 3”.

Da Guarda dos Filhos e do Direito de Visitas

Os requerentes, mantendo uma relação pacífica e amigável, pleiteiam a guarda compartilhada, com visitas livres, observando sempre o bem-estar das crianças/adolescentes.

Dos Alimentos das Filhas

A pensão alimentícia a ser paga pelo cônjuge varão será de 36,69% do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 000,00, a ser pago até o 5º dia útil de cada mês, diretamente à representante das alimentandas.

Dos Alimentos dos Cônjuges

Os cônjuges dispensam entre si o pagamento de pensão alimentícia, considerando suas condições financeiras.

Do Uso do Nome

Requer-se a alteração do nome do cônjuge virago de volta para o nome de solteiro(a), qual seja: [Nome de Solteiro(a)].

Dos fundamentos jurídicos

A base legal para nossa pretensão encontra-se no § 6º, do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.

Segundo Maria Helena Diniz, no Curso de Direito Civil Brasileiro, o divórcio é a extinção do vínculo matrimonial, que ocorre mediante sentença judicial, habilitando as partes a contrair novas núpcias.

A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, eliminou a necessidade de prévia separação judicial ou de fato por determinado período, facilitando o divórcio, como defende Maria Berenice Dias.

Dos Pedidos

Diante do exposto, requeremos:

A concessão dos benefícios da justiça gratuita;

A dispensa da audiência de autocomposição/homologatória;

Intimação do representante do Ministério Público para intervir no processo ad finem;

O decreto do divórcio do casal, homologando a convenção acima mencionada;

A expedição do mandado de averbação da sentença ao cartório de registro civil competente, após o trânsito em julgado, para as devidas alterações no assento de casamento, com isenção de custas.

Reservamo-nos o direito de comprovar os fatos alegados pelos meios legais cabíveis.

Dá-se à causa o valor de R$ 192.700,00 (cento e noventa e dois mil, setecentos reais).

Juazeiro do Norte-CE, [Data].

[Assinatura]

Cônjuge Varão

[Assinatura]

Cônjuge Virago

[Assinatura do Advogado ou Defensor Público]

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