Tribunal de Justiça de São Paulo confirma decisão condenatória por danos morais e materiais causados pela negligência da empresa de saúde.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão anterior da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, condenando uma empresa de saúde a indenizar uma paciente por um erro de diagnóstico que resultou em um tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos.
A paciente foi inicialmente diagnosticada com câncer de mama, submetida a uma mastectomia e posteriormente informada sobre uma suposta metástase óssea, iniciando um tratamento de quimioterapia. O erro no diagnóstico só foi descoberto seis anos depois, quando a paciente trocou de convênio médico. A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil, além de R$ 17,9 mil por danos materiais.
A decisão da 9ª Câmara destaca a gravidade dos fatos narrados, ressaltando que o dano deve ser compensatório e desestimulador, sem permitir enriquecimento ilícito. O desembargador relator sublinhou a necessidade de considerar a posição social da empresa e da paciente, a intensidade do dano causado, bem como a gravidade e a repercussão da ofensa.
O tratamento equivocado resultou em sérios efeitos colaterais para a paciente, incluindo dor crônica, insônia, perda óssea, perda de dentição e limitação funcional dos movimentos da perna. A decisão unânime da turma de julgamento enfatiza a responsabilidade da empresa de saúde em reparar tanto os danos morais quanto os materiais causados pela negligência médica, demonstrando a importância da justiça na proteção dos direitos dos pacientes.