TJRN confirma decisão que negou pedido de cirurgia bariátrica de usuária


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o recurso de uma usuária de plano de saúde que buscava autorização para a realização da cirurgia bariátrica (Gastroplastia). A empresa alegava falta de informação prévia sobre uma doença preexistente no momento da contratação. O tribunal considerou a possibilidade de informações falsas por parte da segurada, caracterizando má-fé.

O voto, que negou a cobertura e considerou tal decisão como “lícita”, destaca que os contratos de planos de saúde devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O relator do caso ressaltou o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais e destacou a discrepância entre as informações fornecidas pela paciente no contrato e os laudos médicos que indicavam obesidade grave.

O relator argumentou que a usuária agiu de má-fé ao omitir informações sobre a condição de obesidade no momento da contratação, tentando assim burlar o prazo de carência estipulado pela lei. A decisão baseia-se na validade da recusa de cobertura pela seguradora, devido à tentativa de enganar sobre o estado de saúde no momento da contratação.

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