Manifestação de adjudicação de bem pelo cônjuge do executado

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ DA COMARCA DE ________

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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__________, brasileira, casada, (profissão), CPF nº ___-___-___-__, RG nº __________/SSP, nascido em __/__/__, filiação _________ e __________, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, o qual receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 876, § 6º, do CPC/2015, nos autos do processo em epígrafe, manifestar seu interesse em arrematar o imóvel pelo preço da avaliação, tendo em vista que a requerente tem direito de preferência sendo a cônjuge do executado.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Ação de fixação de alimentos simples

AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

(Nome completo) menor absolutamente incapaz, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, neste ato representado por sua genitora, (Nome Completo), brasileira, casado, do lar, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Gonçalves do Frade, XX, casa XX, Parque Esperança, CEP XX.XXX-XXX, São Paulo – SP, CEP: 1234500, por seu advogado (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, propor a presente

Ação de alimentos

em face de (Nome Completo), brasileiro, casado, do lar, portador da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX, inscrito no CPF de número XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Gonçalves do Frade, XX, casa XX, Parque Esperança, CEP XX.XXX-XXX, São Paulo – SP, CEP: 1234500

Da gratuidade da justiça

A autora faz jus a concessão ao benefício da justiça gratuita por ser menor absolutamente incapaz e não ter condições de prover seus alimentos. Assim, requer a este juízo que seja deferido o benefício da justiça gratuita.

Dos fatos

A autor(a) é filho(a) do suplicante, conforme faz prova a Certidão de Nascimento em anexo, Doc. 02. Conta atualmente com xxx anos de idade.

Ocorre que desde (data) seus pais estão separados de fato, oportunidade em que o cônjuge varão se afastou do lar conjugal e a autora permaneceu residindo com a mãe.

Desde essa data, o pai não lhe presta alimentos, estando, mãe e filha passando por dificuldades financeiras, pois a autora está em idade escolar e precisa, além de alimentos, roupas, condução, livros, uniformes, enfim, de coisas que para a sua aquisição necessita de dinheiro, e sua mãe não pode arcar sozinha, pois o que ganha mal dá para a alimentação.

Ocorre que a autora é pessoa humilde, sem nenhuma instrução e o pouco que ganha como comerciária mal dá para se manter.

O réu tem emprego fixo, com um salário razoável que lhe permite cumprir com sua obrigação de pai. Percebe, mensalmente, a quantia de R$ ______ (____________), junto à empresa ____________, estabelecida na Rua ____________ nº ________, Bairro ____________, nesta Cidade – conforme prova a cópia do recibo de pagamento de salário em anexo, Doc. 03.

Dos direitos

Sabe-se que “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, em razão de idade avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida, como a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, mas também outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada” (GOMES, Orlando. Questões sobre Alimentos. São Paulo, RT, p. 455).

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.694, prescreve que:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

No presente caso, a relação de parentesco está comprovada tendo o genitor o dever, mas também o direito de prestar os alimentos aos filhos, face à sua responsabilidade na criação do filho.O valor dos alimentos deve ser fixado observando-se o binômio necessidade-possibilidade, conforme se depreende do Diploma Civilista:

Art. 1.694. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

a) a concessão e fixação, em sede liminar, inaudita altera parte, de alimentos provisórios, arbitrando desde logo uma mensalidade, em valores não inferiores a 40% (quarenta por cento) dos valores percebidos mensalmente pelo réu, nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.478/1968, independente de prévia distribuição e de anterior concessão de benefício de gratuidade da justiça, consoante determina o artigo 1º da citada Lei;

b) seja procedido ao desconto do valor diretamente na folha de pagamento do réu, junto à empresa suso referida, mediante expedição de ofício ao empregador;

c) após o desconto em folha de pagamento, seja depositado o valor diretamente na conta-corrente da mãe da autora, mantida junto ao Banco ____________, agência nº ____________, conta-corrente nº ____________, até o dia ____ de cada mês, enquanto perdurar a lide principal e também após a fixação dos alimentos definitivos.

D) seja o réu citado para contestar o pedido, querendo, e indicar as provas que pretende produzir, querendo, nos termos do artigo 306 do CPC/2015;

e) seja intimado o representante do Ministério Público nos termos do artigo 9º da Lei 5.478/68;

f) ao final, seja proferida sentença procedente, condenando-se o réu ao pagamento do valor definitivamente fixado a título de pensão alimentícia devida à autora, assim como a condenação ao ônus da sucumbência e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios ao percentual de 20% sobre o valor da condenação.

G) protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a produção de prova testemunhal, cujo rol desde logo apresenta e, notadamente, o depoimento pessoal do suplicado.

H) seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que os gastos com as despesas processuais virão em prejuízo de seu sustento;

Valor da causa: R$ (art. 292, III, do CPC)

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, data

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Ação de fixação de visitas com regulamentação de guarda

AO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOME, brasileira/o estado civil, profissão, portadora/o da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrita/o no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliada/o na Rua, São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve, dispensada de apresentar instrumento de mandato por força do previsto no art. 128, XI, da Lei Complementar Federal nº 80/94, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1583 e seguintes do Código Civil, propor

Ação de fixação de visitas com regulamentação de guarda

relativamente ao/aos s filho/S NOME, nascido/a aos, e, absolutamente/relativamente incapaz/ incapazes, em face de NOME, brasileiro/a, estado civil, portador/a de rg nº e de CPF nº, residente e domiciliado/a na, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos fatos

As partes eram casadas/ viviam em união estável/ tiveram um relacionamento amoroso desde Data.

Desse relacionamento sobreveio o nascimento de NOME, em data XX.XX.XXX.

Desde o nascimento a guarda permaneceu como Materna/Paterna. OU com o fim do relacionamento em data a criança/ adolescente passou a viver com pai/mae.

Assim, a fim de regularizar a situação ora existente e evitar futuros e eventuais conflitos com a/o ré/réu, recorre a/o autora/autor à via judicial, a fim de que seja fixada como materna/paterna a guarda dos infantes/ do infante.

Cumpre consignar que a/o autora/autor declara ser pessoa idônea e apta a seguir zelando pelo bem estar das crianças, como tem feito desde o rompimento da união estável.

Do direito

O autor/ a autora pretende que a guarda dos filhos/do filho(a) e o regime de visitas do genitor/ da genitora sejam judicialmente regularizados, resguardando única e tão-somente o bem estar e o interesse dos infantes/do infante.

Como é cediço, o sustento, a guarda e a educação dos filhos incapazes constituem dever de ambos os pais, independentemente da natureza da entidade familiar (artigos 1.566, IV, 1.634, I e II, e 1.724, todos do Código Civil, e artigo 22 da Lei 8.069/90), o que encontra assento no artigo 229 da Constituição da República.

Tendo em vista, contudo, os fatos supramencionados, mais adequado se mostra ao caso dos autos a excepcional fixação unilateral da guarda dos filhos em favor do genitor/ da genitora, nos termos do que dispõe o artigo 1.583, § 2º, do Código Civil, haja vista ser ela quem revela melhores condições de exercê-la, melhor atendendo aos interesses da infante (artigo 1.612 do Código Civil).

Em litígios que envolvam guarda, deve o julgador orientar-se para a solução que melhor atenda aos interesses das crianças envolvidas. No caso, tem a autora/o autor que o princípio da prevalência dos interesses da criança somente será atendido se a guarda dos filhos/ do filho(a) for fixada em seu favor, por ser pessoa apta a mantê-los em ambiente familiar sadio e adequado ao seu pleno desenvolvimento.

Note-se, aliás, que, mesmo que se considere que ambos os genitores apresentam condições de exercer a guarda dos filhos/ do filho, o atendimento do melhor interesse dos menores somente se concretiza com sua manutenção na situação que perdura desde a ruptura do relacionamento das partes, uma vez que vêm recebendo todos os cuidados de que necessitam. Neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DE AMBOS OS GENITORES. CONCESSÃO DA GUARDA ÀQUELE QUE MELHOR ATENDA AO BEM ESTAR E INTERESSES DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DURADOURA DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DO MENOR COM O PAI. GARANTIA DO REGULAR E FREQUENTE CONVÍVIO DO INFANTE COM A MÃE. ( TJ/DF. 6ª Turma Cível. Proc. Nº 20070111062726 APC. Relator: Des. Otávio Augusto. Acórdão Nº: 415.385. DJ-e: 08/04/2010).

Das visitas

Uma vez fixada em seu favor a guarda unilateral dos infantes, pretende a autora/o autor que o direito de visitas do réu/ da ré aos filhos/ ao filho seja realizado da seguinte maneira.

Da tutela provisória de urgência

O artigo 300 do Código de Processo Civil devidamente alterado pela Lei 13.105/2015, afirma que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Em seguida, o artigo 301 do Novo Diploma Processual dispõe que: “a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

Nesta demanda, estão presentes os citados requisitos para a concessão do mandado de busca e apreensão e deferimento da guarda provisória em favor da autora. Vejamos.

A probabilidade do direito está atestado pelos documentos que comprovam o vínculo familiar, bem como o exercício da guarda de fato.

Por sua vez, a urgência na obtenção da tutela pleiteada se verifica em razão da conduta do réu que frequentemente faz uso de bebidas alcoólicas, não demonstrando capacidade de zelar pela saúde e segurança da criança.

Da audiência de conciliação

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que não possui interesse na autocomposição, tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação bem como a natureza da demanda. Ressalte-se ainda que foi feito tentativa de conciliação extrajudicial sendo a/o requerido convocado/a por carta, porém se recusando a comparecer conforme documentação anexa.

OU

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que possui interesse na autocomposição.

OU – EM CASOS DE SITUAÇÃO DOMÉSTICA QUE A PARTE NÃO DESEJA

Nos termos do artigo 334, §5º, do Código de Processo Civil informa o autor/ autora que não possui interesse na autocomposição. No caso em tela trata-se de situação em que a parte autora/ ré vivencia situação de violência doméstica de forma que dado o desiquilíbrio inicial entre as partes não é possível falar em conciliação efetiva.

Dos pedidos

Pelo exposto, requer:

A) sejam concedidos os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

B) seja deferida a tutela de urgência, concedendo a guarda provisória à autora/ ao autor com a expedição de mandado de busca e apreensão;

C) seja citado/a (a) o (a) ré(u), para comparecer a audiência de mediação e conciliação, nos termos do artigo 695, ( em caso de querer conciliação) OU seja citado/a o/a requerido/a para contestar no prazo legal, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil pelas razões acima elencadas;

D) seja intimado o ilustre membro do Ministério Público;

E) seja JULGADA PROCEDENTE a presente demanda decretando-se a guarda como Materna/ Paterna, e fixando o regime de visitas nos termos pleiteados;

F) seja condenado/a o (a) ré(u) ao pagamento do ônus da sucumbência e aos honorários advocatícios.

Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela documentação inclusa e pelo rol de testemunhas em anexo, do qual desde já requer intimação pessoal.

Por oportuno, requer a intimação pessoal deste subscritor para todos os atos processuais.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento

São Paulo, DATA

Advogado OAB 123456

Apelação por cerceamento de defesa em divórcio litigioso

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO

Autos nº.

Apelação em divórcio litigioso

(NOME COMPLETO), já devidamente identificada nos autos mencionados, por meio de seu advogado, apresenta, com respeito, Recurso de Apelação fundamentado nos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, contestando a decisão registrada às fls. 12/12.

Solicita-se a admissão das razões anexas nos efeitos devolutivo e suspensivo, a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo após cumprimento das formalidades legais e abertura de prazo para contrarrazões por parte do apelado.

Destaca-se a condição de beneficiária da Assistência Jurídica Gratuita, dispensando o preparo do recurso. Além disso, sendo representada pela Defensoria Pública, são invocadas as prerrogativas de contagem em dobro de prazos processuais, entrega dos autos com vista e dispensa de procuração, conforme disposições legais pertinentes.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 09 de maio de 2016.

Advogado – OAB 123456

Razões de Apelação

APELANTE: (NOME COMPLETO)

APELADO: (NOME COMPLETO)

AUTOS: (NOME COMPLETO)

JUÍZO: VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Ilustres Julgadores

I. Da Síntese dos Autos

O recurso em questão surge em decorrência da inconformidade da Apelante, ré neste caso, com a sentença proferida às fls. 12/12 que julgou procedente a ação de divórcio litigioso. Na petição inicial, o Apelado pleiteou o divórcio, alegando a inexistência de bens a partilhar, a maioridade do filho do casal, e demais aspectos. A houve contestação do patrono que subscreve alegando a necessidade de produção de provas e discordando de algumas alegações. A sentença, contudo, julgou procedente o pedido do Apelado. Entretanto, argumentaremos que a sentença carece de fundamentação e que houve cerceamento de defesa.

II – Da nulidade da Sentença – Do Cerceamento defesa

Contestamos o cerceamento de defesa ocorrido no julgamento antecipado da lide, uma vez que a Apelante não teve oportunidade adequada para produzir provas que poderiam influenciar na decisão. O artigo 355 do Código de Processo Civil estabelece condições específicas para o julgamento antecipado, as quais não foram devidamente observadas. Ignorar a possibilidade de produção de provas essenciais fere o direito ao devido processo legal, conforme preceituado no inc. LV do art. 5º da Constituição Federal.

III – Da necessidade de reforma da sentença

A sentença fundamentou-se na citação por hora certa da ré, alegando a separação de fato. No entanto, a Apelante, que sofre de depressão, não pôde contestar adequadamente, e sua condição de saúde deveria ser considerada para efeito de alimentos. A concessão de alimentos entre cônjuges mesmo após o divórcio é respaldada pela doutrina e jurisprudência. O princípio da solidariedade familiar, expresso na Constituição, deve ser considerado ao avaliar a necessidade de prestar alimentos.

IV – Da manutenção do nome do Ex-cônjuge

Quanto à manutenção do nome de casada, defendemos a improcedência do pedido, pois o nome é um direito personalíssimo e a jurisprudência exige manifestação expressa da parte para alterá-lo. A Apelante teme perder benefícios, como plano de saúde, ao retornar ao nome de solteira. Destacamos julgado que confirma a necessidade de manifestação de vontade nesse contexto.

V – Dos bens a serem partilhados

Contestamos a alegação do Apelado de inexistência de bens a partilhar, uma vez que não comprovou tal assertiva. A falta de oportunidade para produção de provas pela Apelante prejudicou a elucidação da situação patrimonial do ex-casal. Reivindicamos a partilha justa dos bens adquiridos durante a união.

VI – Do Pré-questionamento

Por fim, requeremos o pré-questionamento dos dispositivos legais mencionados, a fim de viabilizar o acesso aos Tribunais Superiores.

VII – Dos Pedidos

Ante o exposto, requer-se:

a) A admissão do recurso, com a concessão dos efeitos devolutivo e suspensivo;

b) A remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo;

c) A abertura de prazo para contrarrazões pelo Apelado;

d) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à Apelante;

e) O pré-questionamento dos dispositivos legais elencados;

f) A reforma da sentença para possibilitar a produção de provas e considerar os argumentos apresentados.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, 09 de maio de 2016.

Advogado – OAB 123456

Advogado online em São Paulo – SP 2023

Em um mundo cada vez mais digital e conectado, a forma como buscamos serviços profissionais está passando por uma transformação significativa. E no ramo do direito, não é diferente.

Com o avanço da tecnologia, surge a figura do advogado online, trazendo uma nova abordagem para atender às demandas jurídicas de forma prática e eficiente. Em São Paulo, um dos principais polos jurídicos do país, a presença dos advogados online tem se destacado como uma opção acessível e conveniente para quem busca resolver questões legais.

Neste artigo, exploraremos como um advogado online em São Paulo pode proporcionar uma experiência jurídica simplificada, sem a necessidade de deslocamentos ou burocracias excessivas. Veremos como é possível contar com profissionais qualificados, especializados em diferentes áreas do direito, e obter orientações personalizadas, tudo isso de forma remota e no conforto do seu lar ou escritório.

Acompanhe-nos nesta leitura e descubra como um advogado online em São Paulo pode facilitar o acesso à justiça, oferecendo soluções ágeis e eficazes para as suas demandas legais. Vamos explorar as vantagens dessa modalidade de atendimento e como ela tem se tornado uma alternativa moderna e prática para aqueles que necessitam de suporte jurídico em diferentes áreas do direito civil.

O que esperar de um advogado online em São Paulo – SP

Quando buscamos os serviços de um advogado em São Paulo – SP, é natural que tenhamos altas expectativas em relação ao seu compromisso e dedicação em resolver nossos problemas jurídicos. Nessa cidade, que é um centro movimentado de atividades jurídicas, é crucial entender qual é o papel e o compromisso de um advogado ao lidar com questões legais dos clientes.

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  3. Ética profissional: O advogado em São Paulo deve seguir rigorosamente os princípios éticos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso inclui o sigilo profissional, a lealdade para com o cliente, a honestidade nas informações e a transparência em relação aos honorários e custos envolvidos.
  4. Atualização e especialização: Dada a complexidade do sistema jurídico, o advogado em São Paulo deve se manter atualizado em relação às mudanças nas leis e jurisprudências. Além disso, buscar especializações em determinadas áreas do direito é essencial para oferecer um serviço de qualidade e eficiente aos clientes.
  5. Negociação e resolução de conflitos: O advogado em São Paulo deve buscar, sempre que possível, a resolução amigável dos conflitos, por meio da negociação e da mediação. No entanto, quando necessário, ele também deve estar preparado para representar o cliente em processos judiciais, utilizando sua expertise para obter os melhores resultados.
  6. Transparência e comunicação eficaz: Um advogado comprometido em São Paulo deve manter uma comunicação clara e eficaz com o cliente, mantendo-o informado sobre o andamento do caso, esclarecendo dúvidas e oferecendo suporte em todas as etapas do processo.

Em suma, o compromisso de um advogado online em São Paulo – SP é representar, defender e orientar o cliente da melhor maneira possível, utilizando seu conhecimento jurídico e experiência para obter resultados favoráveis. Ao contratar um advogado na cidade, é essencial buscar profissionais comprometidos e competentes, capazes de lidar com as complexidades do sistema jurídico e de proporcionar uma experiência satisfatória ao cliente.

Quais as vantagens de se contratar um advogado online em São Paulo – SP

Contratar um advogado online em São Paulo oferece uma série de vantagens significativas. Primeiro, você pode resolver suas questões legais de forma conveniente e flexível, sem precisar se deslocar pela cidade movimentada. Além disso, terá acesso a profissionais especializados em diversas áreas do direito, garantindo um serviço personalizado e de qualidade. Com a comunicação online, você economiza tempo, reduz custos e desfruta de um atendimento ágil e eficiente.

Essa modalidade também preserva sua privacidade e sigilo, enquanto simplifica o acesso a serviços jurídicos para aqueles que não residem em São Paulo. Contratar um advogado online em São Paulo é uma opção prática e vantajosa para quem busca soluções legais eficientes e acessíveis.

Quais as áreas de atuação de um advogado online em São Paulo – SP

Advogado de família online em São Paulo – SP

Em questões relacionadas ao direito de família, um advogado de Família online em São Paulo desempenha um papel fundamental. Esse profissional está preparado para lidar com casos de divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, inventários e partilhas de bens.

Com sensibilidade e conhecimento jurídico, o advogado oferecerá suporte e orientação para ajudar o cliente a atravessar esses momentos delicados e encontrar soluções justas e equilibradas.

Advogado do consumidor online em São Paulo – SP

No campo do direito do consumidor, contar com um advogado online em São Paulo pode ser essencial para proteger os direitos dos consumidores. Esse profissional atuará na defesa dos interesses dos clientes em casos de produtos defeituosos, serviços mal prestados, práticas abusivas e contratos de consumo.

Seja através de negociações, conciliações ou ações judiciais, o advogado buscará garantir a proteção e a reparação dos danos sofridos pelo consumidor

Advogado imobiliário online em São Paulo – SP

No direito imobiliário, um advogado online em São Paulo presta serviços de assessoria em transações imobiliárias, como compra, venda e locação de imóveis. Esse profissional elabora contratos, realiza due diligence e resolve questões relacionadas à posse, propriedade e condomínios. Ao contar com um advogado especializado nessa área, os clientes podem ter a tranquilidade de que suas transações imobiliárias serão realizadas de forma segura e legalmente protegida.

Conclusão

Independentemente da área de atuação necessária, a contratação de um advogado online em São Paulo proporciona acesso a profissionais altamente qualificados e especializados, que estarão comprometidos em buscar soluções eficientes e satisfatórias para os problemas legais dos clientes.

Ao escolher essa modalidade de assistência jurídica, os clientes têm a garantia de um serviço personalizado, preservação da privacidade e sigilo, além da comodidade de resolver suas questões legais de forma conveniente e eficaz. Entre em contato.

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